18.000 MT e apreensão da carta de condução são algumas sanções para os encurtadores de Rotas em Moçambique

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Todo operador de transporte público de passageiros que encurtar a rota que estiver licenciado bem como incentivar o seu ajudante (cobrador) a realizar entrevista e/ou questionário para permitir acesso de passageiro a unidade de transporte incorre a seguintes sanções:

I) Pela primeira vez, 10.000 MT e apreensão da carta de condução até ao pagamento

II) Pela segunda vez, 18.000 MT e apreensão da carta de condução, inibição da faculdade de conduzir por um período de 6 meses e notificação ao proprietário da viatura.

III) Pela terceira vez, 3.000 MT para o proprietário da viatura e apreensão da licença de transporte até ao seu pagamento e 6.000 para o condutor e inibição da faculdade de conduzir por um período de um ano.

Entretanto, as autoridades apelam os passageiros para que denunciem este tipo de comportamento dos transportadores.

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